segunda-feira, 17 de maio de 2010

Estatuto


Comissão de Formatura da Turma de Direito
da Faculdade Doctum Leopoldina
Capítulo I
Da origem, organização e finalidade
Art. 1º - A Associação de Formandos de Direito de dezembro de 2013, denominada neste documento como AFD 2013/2 ou simplesmente como Associação, é uma entidade de classe autônoma, própria e distinta do Curso de Direito, da Faculdade Doctum Campus Leopoldina, com objetivos específicos e sem finalidade de lucro, por iniciativa dos alunos que irão diplomar-se em dezembro do ano 2013.
Art. 2º - A sede social da AFD 2013/2 está localizada no Centro de Estudos da Faculdade Doctum Campus Leopoldina, sala 306, situada à Avenida Getúlio Vargas, N.º 650, na cidade de Leopoldina, Minas Gerais.
Art. 3º - O tempo de duração das atividades é determinado pela data de promulgação deste estatuto até o último dia do segundo semestre letivo de 2013, com liquidação de seu ativo líquido, podendo ser prorrogado de acordo com a decisão da AFD 2013/2.
Art. 4º - A AFD 2013/2 terá suas atividades regidas pelas normas contidas neste Estatuto e tem por finalidade arrecadar recursos financeiros para arcar com as despesas de formatura de seus associados, na ordem de prioridade a seguir:
1 - Colação de Grau; 2 - Ritual religioso; 3 - Festa.
Art. 5º - A principal fonte, certa e permanente, de que se constituirão os recursos da AFD 2013/2 será decorrente da participação dos sócios, mediante pagamento da mensalidade estabelecida em Assembléia Geral. O capital social é constituído por R$70.000,00 (setenta mil reais) divididos pelo número de sócios, pagos através de contribuição mensal. O valor da mensalidade pode ser alterado segundo disposições do Art. 24º.
Parágrafo Único - A AFD 2013/2 poderá, a seu critério ou quando sugerido ou solicitado por sócios, organizar promoções artísticas, esportivas, de lazer e quaisquer outras, desde que legais, com o objetivo de angariar recursos extras, bem como cobrar taxa de admissão de novos associados.
Art. 6º - A AFD 2013/2 será gerenciada por um corpo administrativo de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) membros, como disposto no Capítulo III, cujos atos administrativos serão submetidos periodicamente ao exame e parecer do corpo de associados.
Parágrafo 1º - Responderá civil e/ou criminalmente os membros da administração que, no exercício de suas funções, transgredirem as normas vigentes e colocar em risco o patrimônio da Associação.
Parágrafo 2º - Aplica-se a qualquer associado o disposto no parágrafo primeiro, implicando no afastamento do sócio do quadro de associados.
Capítulo II
Dos sócios
Art. 7º - São considerados sócios da AFD 2013/2, e com direito a voto, todos os acadêmicos em Direito da Faculdade Doctum – Leopoldina que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e aprovados pela diretoria da AFD 2013/2 , mantendo-se em dia com as contribuições mensais estipuladas pela Assembléia Geral e obedecendo a este estatuto e deliberações da sociedade.
Parágrafo Único - Poderão ser admitidos novos sócios até o último dia do segundo semestre letivo de 2013, desde que efetuem o pagamento já integralizado pelos sócios fundadores (inclusive a renda referente aos eventos), acrescido das mesmas correções já incididas no montante em caixa, para que todos tenham a mesma importância. Este valor é calculado dividindo-se o total arrecadado até o momento (incluindo parcelas mensais dos sócios, contribuições extraordinárias, rendas em eventos, rifas etc.) pelo seu número de sócios, calculados os devidos juros incidentes sobre a quantia. O pagamento, se necessário e a critério da administração, poderá ser feito ‘a vista ou dividido em até 3 (três) vezes.
Art. 8º - A admissão como sócio processar-se-á através da simples manifestação de vontade, formalizada com a assinatura do interessado na ficha de cadastramento, o efetivo pagamento das contas anteriores e o deferimento do pedido pela diretoria, em nome do corpo de sócios.
Art. 9º - No fechamento das contas da Associação, o associado que estiver em débito com a comissão relacionado à mensalidade e/ou eventos não terá direito a participar das festividades (baile de formatura, entre outras atividades consideradas extras ao evento da colação de grau e ritos religiosos) até que preste contas com a Associação.
Art. 10º - São deveres dos sócios:
         I.            Pagar em dia o valor da parcela mensal.
        II.            Comparecer às Assembléias Gerais da AFD 2013/2 sempre que convocados.
      III.            Comprometer-se financeiramente com todos os atos da Comissão de Eventos na venda total de convites, rifas etc.
     IV.            Assinar e ler regularmente o blog da AFD 2013/2 , cujo endereço eletrônico é http://www.afd2013.blogspot.com/;
       V.            O cumprimento fiel dos dispositivos estatuários, bem como o acato às decisões do conselho.
     VI.            A participação, quando requisitada, de um ou mais grupos de trabalho que venham a ser formados no intuito de fazer cumprir os objetivos da comissão.
    VII.            Participar de toda e qualquer atividade promovida pela comissão;
  VIII.            A participação nas Assembléias Gerais, bem como a proposição aos membros da Diretoria as medidas que julgar convenientes aos interesses da comissão.
     IX.            Participar da organização de eventos, através de convocação de grupos voluntários;
       X.            Guardar os comprovantes de pagamentos de suas mensalidades, permitindo à Comissão o acesso aos comprovantes sempre que esta julgar necessário.
Art. 11 - São direitos dos sócios:
         I.            Obter dos membros administrativos da Associação os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao funcionamento e/ou administração da AFD 2013/2 .
        II.            Requerer seu afastamento do quadro de associados, obedecidos aos critérios estabelecidos neste Estatuto.
      III.            Estabelecer, por votação, a escolha do(s) paraninfo(s) e do(s) homenageado(s) da turma.
     IV.            Para o sócio exercer seus direitos, deve estar rigorosamente em dia com seus deveres e obrigações.
       V.            Os associados receberão convites para o Baile de Formatura em quantidade definida pela Diretoria, respeitando a renda disponível para a realização do Baile. Os membros da Comissão de Formatura terão direito a 30% a mais do numero de convites definido para cada associado. Caso um membro não permaneça na Comissão por todo o período que a mesma durar, receberá um número de convites extras proporcional ao tempo que permaneceu na Comissão, respeitando o máximo de 30% a mais que o número de convites estabelecido para os associados que não participaram da Comissão.
Capítulo III
Da Diretoria
Art. 12 - A AFD 2013/2 será dirigida pela Diretoria, sendo esta composta pelos seguintes cargos e comissões:
PRESIDÊNCIA;
SECRETARIA;
TESOURARIA;
COMISSÃO DE EVENTOS;
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL;
Parágrafo 1º - A Diretoria será composta pelo mínimo de 2(dois) e máximo de 6 (seis) membros.
Parágrafo 2º - Não havendo o número mínimo de membros estipulado, convocar-se-ão novas eleições para preenchimento das vagas disponíveis.
Art. 13 - Caberá ao Presidente e ao Tesoureiro representar a sociedade passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo Único - São atribuições específicas dos Representantes legais:
         I.            Firmar os contratos em nome da AFD 2013/2, conjuntamente.
        II.            Assinar cheques sempre em conjunto.
Art. 14 - São atribuições da Presidência:
         I.            Convocar e presidir as reuniões da AFD 2013/2 sempre que necessário.
        II.            Decidir as questões de ordem.
      III.            Organizar as pautas dos trabalhos.
     IV.            Representar a AFD 2013/2 nos contratos a serem firmados.
       V.            Proferir voto de qualidade ("voto de Minerva").
Art. 15 - São atribuições da Secretaria:
         I.            Secretariar os trabalhos nas reuniões da comissão.
        II.            Registrar os eventos e ocorrências em livro próprio.
      III.            Organizar os papéis e averiguações referentes à AFD 2013/2 .
     IV.            Redigir os documentos a serem remetidas as pessoas físicas e jurídicas externas à AFD 2013/2.
       V.            Manter em ordem, atualizados e devidamente registrados, os livros e documentos da AFD 2013/2.
Art. 16 - São atribuições do Tesoureiro:
         I.            Contabilizar em livro próprio o movimento financeiro da AFD 2013/2.
        II.            Apresentar sempre que necessário o relatório sobre informações financeiras e contábeis do fundo da AFD 2013/2.
      III.            Assinar cheques em conjunto com o Presidente.
     IV.            Apresentar relatório do movimento financeiro ao Conselho Fiscal semestralmente ou sempre que solicitado.
       V.            Representar a AFD 2013/2 nos termos do Art. 13º.
     VI.            Divulgar mensalmente o balancete da Associação.
Art. 17 - São atribuições da Comissão de Eventos:
         I.            Formular projetos de eventos da AFD 2013/2.
        II.            Contatar patrocinadores para a AFD 2013/2, mediante aprovação da Diretoria.
      III.            Contatar firmas ou empresas que cuidem de produtos ou serviços que seja do interesse da AFD 2013/2.
     IV.            Prestar contas à Tesouraria ao final de cada evento realizado.
Art. 18 - São atribuições da Comissão de Comunicação Social:
         I.            Contatar órgãos de imprensa, professores ou empresas quaisquer, a fim de promover a AFD 2013/2.
        II.            Comunicar ao Corpo Social as atividades desenvolvidas pela sociedade.
      III.            Publicar as atividades desenvolvidas pela AFD 2013/2.
     IV.            Exercer o controle de pagamento das mensalidades em conjunto com a Tesouraria.
Capítulo IV
Do Conselho Fiscal
Art. 19 - Cabe a cada um dos sócios fiscalizar a AFD 2013/2 mediante requerimento de prestação de contas, bem como examinar, a qualquer tempo, livros, controles ou documentos da AFD 2013/2 , com marcação prévia de data e horário.
Capítulo V
Da Assembléia Geral
Art. 20 - A Assembléia Geral é soberana para decidir sobre os destinos da AFD 2013/2 e compõe-se de todos os sócios regularmente inscritos e em dia com suas obrigações.
Art. 21 - A Assembléia Geral será convocada sempre que os interesses da AFD 2013/2 exigirem o pronunciamento dos sócios.
Art. 22 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas no início de cada semestre, mediante aviso divulgado pelo blog do grupo da Associação (http://www.afd2013.blogspot.com) e através de avisos fixados em sala de aula em local visível.
Parágrafo 1º - Os temas que devem ser discutidos em Assembléia Geral são aqueles relacionados a decisões pertinentes aos objetivos da Associação.
Parágrafo 2º - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas segundo disposições do Art. 23º. A Assembléia realizar-se-á em primeira chamada com quórum mínimo de cinqüenta por cento mais um dos sócios, e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer quórum.
Parágrafo 3º - As decisões da Assembléia serão tomadas pelo voto livre e direto dos associados.
Parágrafo 4º - As decisões da Assembléia anterior são soberanas e deverão ser lavradas em ata assinada pelos presentes na primeira assembléia posterior àquela.
Art. 23 - A Assembléia Geral será convocada extraordinariamente nos seguintes casos:
         I.            Convocação por parte da Diretoria, havendo motivo justificado.
        II.            Reforma do Estatuto.
      III.            Eleição da nova Diretoria, observando o disposto no Art. 12º.
     IV.            Por convocação por 1/3 (um terço) dos seus associados, havendo motivo justificado.
 Capítulo VI
Das mensalidades
Art. 24 - O valor das mensalidades, para os alunos caracterizados pelo Art. 7º do presente Estatuto, será estipulado, inicialmente, em R$25,00 (vinte e cinco reais). Este valor será corrigido por decisão tomada em Assembléia Geral. Serão 44 (quarenta e quatro) mensalidades contadas a partir de maio de 2010 até dezembro de 2013. As mensalidades devem ser pagas ininterruptamente neste período, mesmo em caso de férias escolares, paralisação ou greve.
Art. 25 - As parcelas vencerão todo dia 10 (dez) de cada mês. Esta data será fixa para todo associado, podendo ser alterada com aviso prévio à Comissão.
Parágrafo 1º - Não se efetivando a quitação da mensalidade na data de seu vencimento, haverá uma tolerância de 3 (três) dias para que o pagamento seja efetuado sem nenhum acréscimo. Após esse período, será cobrada uma multa moratória no percentual de 2,0% (dois por cento) e juros de 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento) ao dia sobre o valor da mensalidade, sendo que os anteriores, multa moratória e início da cobrança de juros começam a incidir a partir do primeiro dia após o vencimento, ressalta-se ainda que os centavos dos juros diários sejam arredondados para o menor valor.
Parágrafo 2º - Os pagamentos deverão ser feitos através de boleto bancário em conta especialmente criada para este fim, sendo que os comprovantes destes pagamentos deverão ser arquivados, por cada sócio, e apresentados ao tesoureiro, se este por ventura vier a solicitá-los.
Parágrafo 3°- É possível a antecipação das mensalidades após definido o valor mensal até antes definir-se novo valor.
 Capítulo VII
Do afastamento do sócio
Parágrafo 1º - Em caso de afastamento do associado, preceder-se-á o ressarcimento das quantias pagas pelo mesmo sob as seguintes condições:
         I.            Caso o afastamento se dê antes do primeiro dia letivo do primeiro semestre letivo de 2013, o associado será ressarcido de 75% (setenta e cinco por cento) do montante total de suas mensalidades pagas até o momento, sem os valores arrecadados em atividades desenvolvidas pela Comissão de Eventos.
        II.            Caso o afastamento se dê entre o primeiro dia letivo do primeiro semestre letivo e o último dia letivo do segundo semestre letivo de 2013, o associado será ressarcido de 25% (vinte e cinco por cento) do montante total de suas mensalidades pagas até o momento.
      III.            Caso o afastamento se dê após o último dia letivo do segundo semestre letivo de 2013, o associado não terá direito a nenhuma restituição ou ressarcimento.
Parágrafo 3º - O associado que permanecer em débito com a AFD 2013/2 por período superior a 3 (três) meses, sem apresentar justificativa por escrito, será afastado do quadro de sócios da Associação, sem direito a restituição financeira.
Capítulo VIII
Das considerações finais
Art. 26º - A liquidação final do ativo líquido da AFD 2013/2 será processada após o encerramento de todas as suas atividades da seguinte forma: o saldo positivo do ativo líquido, depois de realizadas todas as despesas objetivadas, será objeto de deliberação para sua destinação final.
Art. 27º - Qualquer mudança, emenda ou reforma neste Estatuto deverá ser aprovada por Assembléia Geral especialmente convocada para tal, com aprovação de maioria simples (50% (cinqüenta por cento) dos associados mais um).
Art. 28º - Casos omissos neste Estatuto serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Formatura, podendo ser levados à Assembléia Geral.

Leopoldina, 03 de Maio de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário